Textos

Educação Inclusiva
“O despertar de uma nova consciência”

                                                                   Luzineti Espinha


          Vivenciamos, hoje, um apaixonado debate acerca das vantagens e desvantagens da integração de alunos com necessidades educacionais especiais, (PNEE’s), nas salas de aula do ensino regular. A inserção desses educandos, (PNEE’s), no meio escolar, é uma forma de tornar a sociedade mais democrática, não há quem negue. Da mesma forma, concordamos com o discurso da transformação das instituições de ensino em espaço de inclusão social, e o mais importante, que não nos esqueçamos, que só o termo inclusão já traz implícita a ideia de exclusão, o que é inconcebível para um mundo globalizado e radicado no século XXI, mas é um fato que a ela está respaldada na dialética inclusão/ exclusão e  com a luta das minorias na defesa de seus direitos, a inclusão é uma vitória claudicante, tíbia.
          Mas para falar sobre inclusão escolar é preciso repensar o sentido que se está atribuindo à educação inclusiva, além de atualizar nossas concepções e ressignificar o processo de construção de todo o indivíduo, precisamos pensar em quem está sendo cobrado a pagar uma conta que é de todos: ao sistema educacional.
          No Brasil, a educação inclusiva está sendo imposta ao sistema educacional, sem estruturá-lo desde 1994, quando foi aprovada, e entrou em vigor, a Política Nacional de Educação Especial do Ministério da Educação do Brasil. Este documento afirma que são consideradas Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (PNEE’s) todas aquelas que: apresentarem, “[...] em caráter permanente ou temporário, alguma deficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla, ou que é portadora de condutas típicas ou ainda de altas habilidades, e que necessita de recursos especializados para superar ou minimizar suas dificuldades”. (Ministério da Educação e do Desporto, 1994, p. 22-23).
          Desta forma, a atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20-12-1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação Especial. E define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. A ideia de uma sociedade inclusiva se fundamenta numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, como característica inerente à constituição de qualquer sociedade. Partindo desse princípio e tendo como cenário ético o dos Direitos Humanos, constroem-se a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos, a todas as oportunidades, independente das peculiaridades de cada indivíduo.
          Pensando assim, essa modalidade de educação é considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.
          Para alcançar essa qualidade na educação, há a necessidade de renovar toda a estrutura educacional deixando para trás o ensino tradicional tão valorizado em uma sociedade exclusivista como é a nossa.
          Diante do discurso tão antagônico entre teoria e pratica, vencem os interesses e secundariza a necessidade em discutir e entender o que é inclusão, quem são seus sujeitos, qual é, exatamente, a participação de cada um no processo. Quem tem a responsabilidade de fazer com que a inclusão, de fato, aconteça? Qual é o espaço para construirmos o palco da inclusão? Quem são seus atores? A peça encenada será “assistida” por todos? Quem vai pagar meia, quem vai pagar inteira? E que nos perdoem a metáfora, mas educação e teatro andam-se interagindo.
          Portanto, mesmo num grupo social acadêmico ou educativo restrito, como a é o da, escola, quando duas pessoas falam em "inclusão" referindo-se a elementos do seu meio envolvente, referem-se a realidades diferentes.



Luzineti Espinha
Enviado por Luzineti Espinha em 12/04/2017


Comentários


Imagem de cabeçalho: raneko/flickr